No caso de garantia do produto, o Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe sobre a garantia legal dada pelo CDC de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) para duráveis (art. 26). A garantia só é válida nos casos em que há visível defeito no produto ou no caso de vício (defeito oculto, como por exemplo, em eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uma forma geral) e não com relação ao mau uso pelo consumidor. A garantia não cobre o mau uso pelo consumidor e, regra geral, os manuais de usuários desse tipo de produtos alertam sobre essa questão, portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III).

Caso queira, solicite-nos através do e-mail administrativo@cdlbarbacena.com.br o envio do arquivo do Código de Defesa do Consumidor.