O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta noite, a Resolução 152 de 18 de Março com a prorrogação do pagamento do recolhimento de impostos de empresas enquadradas neste regime tributário. A medida foi justificada pelo impacto causado pela pandemia do Coronavírus que tem provocado uma severa penalização às microempresas por causa da redução do faturamento.

Confira alguns destaques:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO ABAIXO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53-D | Seção: 1 – Extra | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                           JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União